Norma abrange contratos da Agência Nacional de Saúde Suplementar e do
Ministério da Educação
Entrou em vigor nesta segunda-feira (26) a Lei 14.145/21, que prorroga a vigência de 122 contratos de servidores temporários na saúde e na educação. O prazo de vigência dos contratos acabou em novembro do ano passado.
São prorrogados, até 25 de novembro de 2021, 65 contratos de pessoal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e até 2 de maio de 2022: 27 contratos no Ministério da Educação (MEC), 14 contratos no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), nove contratos no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e sete contratos na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Publicada na edição desta segunda do Diário Oficial da União, a lei é oriunda da Medida Provisória 1009/20, aprovada pela Câmara dos Deputados com parecer favorável da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP).
O governo alegou que a prorrogação era necessária para evitar a interrupção das atividades desenvolvidas nos órgãos beneficiados. As prorrogações só serão válidas para os contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2015, e que estavam vigentes em 16 de novembro de 2020, data da publicação da MP 1009/20.
Fonte: Wagner Advogados Associados