A ausência da máscara, mesmo que por exíguo período, expõem o próprio funcionário, pacientes, familiares e outros colegas de trabalho ao risco de contaminação, de forma injustificada e em franca contrariedade às ordens da empresa e dos entes públicos.

Assim, a Vara do Trabalho de Navegantes (SC) manteve a dispensa por justa causa de uma enfermeira flagrada circulando pelo hospital sem máscara. A funcionária pedia na Justiça a reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias decorrentes.

O juiz Daniel Lisboa afirmou que o empregador comprovou, por meio de uma gravação, que a enfermeira estava transitando pela recepção do hospital sem máscara. Na mesma gravação, nota-se que os pacientes que aguardavam atendimento percebem a ausência do EPI e, uma delas, grava em seu celular vídeo do momento. E, do áudio da mensagem da paciente que gravou o fato e encaminhou ao hospital, evidencia-se o constrangimento pelo ocorrido.

Quanto ao uso da máscara, o magistrado destacou que o Conselho Federal de Medicina, em 2020, editou nota recomendando o uso de máscaras aos profissionais de saúde, independentemente do contato com pacientes, assim como a Anvisa, desde março de 2020, instituiu o uso obrigatório de máscaras para os profissionais da linha de frente de atendimento hospitalar. “Portanto, o uso do equipamento de proteção facial era (e continua sendo) obrigatório no ambiente de trabalho da autora”, ressaltou.

Diante desse contexto, Lisboa entendeu que a conduta da empregada reveste-se da gravidade necessária para a dispensa por justa causa, sendo desnecessária a gradação de penas, inclusive porque foi comprovado que o hospital reiteradamente cobrava o uso da máscara e orientava os funcionário sobre o uso correto.

“É de conhecimento público e irrestrito, quanto o mais entre trabalhadores da saúde, a correta prevenção e a necessidade do uso de máscara. Reverter o ato de punição pela ausência de máscara em ambiente hospitalar, como pretende a autora, significaria ter o Judiciário agindo contra todo o esforço de prevenção, contra toda uma política de saúde pública necessária e emergencial, que, infelizmente, já sofre, por outros meios, de campanhas de desinformação, de falta de exemplo de autoridades, de maledicências e falsidades”, concluiu o juiz.

Fonte: Consultor Jurídico

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