A ofensa racial não depende da intenção de quem a proferiu. Ela ocorre quando a vítima tem sua dignidade ferida e se sente lesada de forma clara e inequívoca. Com esse entendimento, a 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) manteve a justa causa de um funcionário que associou a imagem de um colega à margarina Crioulo.
Um assistente de operações da GRU Airport, concessionária do aeroporto de Guarulhos, enviou em um grupo de WhatsApp a foto do produto “Crioulo sem sal”, e em seguida a imagem de um colaborador negro, usada em outdoors da empresa.
O homem da publicidade, que sequer conhecia o assistente, relatou o ocorrido a seu superior por meio de carta e pediu ajuda. O trabalhador responsável pela ofensa foi então dispensado por justa causa.
O assistente acionou a Justiça e alegou que o episódio seria apenas uma brincadeira descontextualizada. Por isso, pediu a conversão em dispensa sem justa causa e o pagamento de verbas rescisórias.
A juíza Marina de Almeida Aoki considerou que a conduta do reclamante foi indiscutivelmente inadequada e configurou mau comportamento. “Atitudes como essa atingem profundamente suas vítimas psicologicamente e devem ser combatidas não só no ambiente de trabalho como em todos os lugares”, indicou.
Segundo a magistrada, seria ilógico condenar a empresa por punir severamente comportamentos do tipo. Ela lembrou que empresas são responsabilizadas na Justiça caso não tenham proporcionado a uma vítima de ofensa racial um ambiente saudável e livre de preconceitos.
“Não mais se admite a mitigação de uma ofensa racial sob o pretexto de ser uma brincadeira, de ser tirada de contexto ou de ausência de intenção”, assinalou Aoki.
Fonte: Wagner Advogados Associados