Decisão da Turma Nacional de Unificação garantiu o direito aos militares.

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou a seguinte tese: “O militar promovido tem direito ao recebimento integral do auxílio-fardamento no valor de um soldo do novo posto ou graduação, mesmo que tenha recebido a mesma vantagem anteriormente dentro do prazo de um ano, sendo ilegal a limitação imposta pelo art. 61 do Decreto n. 4.307/2002″ (Tema 212).

O Pedido de Uniformização foi interposto pela União, contra acordão da Turma Recursal do Rio Grande do Norte, que deu provimento ao pedido feito por militar para que fosse garantindo o recebimento integral do auxílio-fardamento, previsto na Medida Provisória n. 2.215-10/2001, sem a limitação imposta pelo Decreto n. 4.307/2002.

Contudo, a decisão foi no sentido afastar a aplicação do Decreto n. 4.307/2002, garantindo aos militares a aplicação prevista na MP.

O escritório Wagner Advogados Associados, em trabalho de parceria com o escritório Costa Garcia & Garcia Advogados Associados, Tem ingressado com demandas com esse conteúdo junto ao Judiciário Federal, com decisões favoráveis.

Fonte: Wagner Advogados

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