
22 de setembro, 2023
Orientações valem também para empregados públicos, contratados temporários e estagiários
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou nesta quinta-feira (dia 21), no Diário Oficial da União, as regras sobre o recesso de fim de ano para os servidores federais. As orientações são destinadas a órgãos e entidades da administração pública direta, autarquias e fundações e valem também para empregados públicos, contratados temporários e estagiários.
Segundo a Portaria 5.503, os períodos de recesso vão de 26 a 29 de dezembro (Natal) e de 2 a 5 de janeiro de 2024 (Ano Novo).
Diante disso, os dias de folga no trabalho deverão ser compensados no período de 2 de outubro de 2023 a 31 de maio de 2024.
Compensação de horas não trabalhadas
Para os agentes públicos que exercem atividades presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação deverá ser feita com antecipação do início da jornada diária de trabalho ou sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade.
Para aqueles que participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) — na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial —, a compensação deverá ser feira com o “cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas”.
A compensação será limitada a duas horas diárias, para servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários; e a uma hora diária, para estagiários.
Desconto
Aquele que não compensar as horas não trabalhadas por conta do recesso sofrerá desconto em sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
Fonte: Wagner Advogados Associados