Foi aplicado o entendimento do STF de que verbas públicas não podem ser bloqueados para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas.

A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), no exercício da Presidência, suspendeu decisão do juízo da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro que bloqueou valores do estado para assegurar crédito decorrente de reclamação trabalhista movida por um porteiro contra a Associação dos Amigos Deficientes Físicos do RJ. A ministra determinou que os valores bloqueados sejam devolvidos ao cofre estadual. A decisão foi tomada nos autos da Reclamação (RCL) 51504.

De acordo com os autos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) havia afastado a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio de Janeiro em relação aos créditos devidos ao ex-empregado da entidade. Mas, na execução, a pedido do trabalhador, o juízo da 55ª Vara do Trabalho determinou a penhora de valores do estado até o montante do débito da associação.

Na Reclamação, o Estado do Rio de Janeiro apontou que o bloqueio afrontava o entendimento do STF de que verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora ou sequestro para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas, ainda que as empresas envolvidas tenham créditos a receber da administração pública estadual. Segundo a argumentação, o entendimento da Corte é “categórico e induvidoso” no sentido da inconstitucionalidade de decisões judiciais nesse sentido.

Princípios

Ao acolher os argumentos do estado, a ministra Rosa Weber lembrou que o Supremo, no julgamento da ADPF 275, concluiu que a constrição judicial de receita pública para satisfação de crédito trabalhista viola os princípios da legalidade orçamentária, da separação de poderes, da eficiência da administração pública e da continuidade dos serviços públicos. No mesmo sentido, a Corte, ao julgar a ADPF 485, declarou a inconstitucionalidade da interpretação judicial que admite o bloqueio, a penhora ou o sequestro de verbas estaduais, ao fundamento de que esses valores constituiriam créditos devidos pelo estado a empresas rés em ações trabalhistas. Segundo a ministra, ao menos em juízo preliminar, a determinação de bloqueio parece afrontar essas decisões.

Fonte: STF

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