A Medida Provisória nº 1042/2021, publicada pelo Governo Federal no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (15/04), é um flagrante ataque à Constituição Federal e busca antecipar efeitos da Reforma Administrativa (PEC 32/2020), que ainda está sendo discutida no Congresso Nacional.
O objetivo da MPV 1042/2021 é ampliar os poderes do Presidente da República na Administração Federal Direta, nas Autarquias e nas Fundações Públicas para que Bolsonaro possa indicar seus apadrinhados políticos.
É o que encontramos no artigo 3º da MPV 1042/2021:
“Ato do Poder Executivo poderá efetuar a alteração, mediante transformação, dos quantitativos e da distribuição de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações, observados os respectivos valores de remuneração e desde que não implique aumento de despesa.”
Substitua-se a expressão “Ato do Poder Executivo” por “Bolsonaro” e podemos entender que o Presidente busca ampliar seus poderes na máquina pública mediante a reorganização de cargos e a nomeação de aliados.
É uma manobra antidemocrática e inconstitucional por três motivos.
Motivo 1
O primeiro deles é que as Medidas Provisórias são, como o nome diz, provisórias e destinadas à matérias de urgência e relevância. Assim diz a Constituição, em seu artigo nº 62: “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar Medidas Provisórias, com força de Lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.”
Não há nenhuma relevância e urgência neste momento em ampliar os poderes do governo Bolsonaro sobre a nomeação de cargos comissionados. O único tema relevante e urgente é saber como podemos vacinar o máximo de pessoas no menor tempo possível contra COVID-19, garantir auxílio emergencial de R$ 600,00 para realizar lockdown e ajudar os pequenos negócios para que eles não quebrem.
Motivo 2
Em segundo lugar, a Constituição também determina que cabe ao Congresso Nacional a “criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas”, ou seja, Medidas Provisórias não são o instrumento correto para alterar a estrutura de cargos públicos.
Motivo 3
Em terceiro lugar, a MPV 1042/2021 é uma forma de antecipar a aplicação da Reforma Administrativa (PEC 32/2020). Essa PEC (contra a qual lutamos!) busca criar superpoderes para o Presidente (leia-se: Bolsonaro), resgatando momentos terríveis da época ditatorial no Brasil, em que os generais nomeavam quem quisessem para os cargos públicos. O artigo 3º da MPV 1042/2021 é, com uma roupagem jurídica disfarçada, a figura do Decreto Autônomo da PEC 32/2020, que permite mexer em cargos públicos na base da canetada.
Retrocesso
A MPV 1042/2021 tem muitos outros dispositivos que prejudicam o serviço público brasileiro, em especial os ataques direcionados às gratificações e à estrutura dos cargos comissionados e, com certeza, o Governo Federal venderá a ideia de que a Medida serve para combater privilégios. Isso não é verdade!
Se fosse assim, o governo incluiria na MPV 1042/2021 os cargos do alto escalão, coisa que ele não fará – conforme podemos ver no artigo 2º do próprio texto: “Parágrafo único. Esta Medida Provisória não se aplica:
I – aos cargos de Ministro de Estado; e
II – aos Cargos Comissionados de Direção (CD) de que trata o artigo 2º da Lei nº 9986, de 18 de julho de 2000.”
Queremos, por fim, destacar que esse é mais um capítulo da escalada autoritária do (des)governo Bolsonaro para impor, sem debates e por cima das Instituições, seu programa de ataque aos trabalhadores.
O Brasil tem Leis e Instituições Democráticas que devem ser respeitadas. Exigimos dos parlamentares que rechacem a MPV 1042/2021. Estaremos na luta para derrubá-la. Aumentar os poderes de Bolsonaro não fará bem ao Brasil.
Fonte: SINASEFE NACIONAL