A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou, a um professor universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), o reajuste de vencimentos de 28,86%, concedido aos militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993.

Ao analisar o recurso interposto pelo docente, o relator, juiz federal convocado Ailton Schramm de Rocha, explicou que o reajuste concedido aos militares é extensivo aos servidores públicos federais civis.

Porém, segundo o magistrado, “em se tratando de ocupante do cargo de magistério superior, o reajuste de 28,86% não pode ser concedido porque já foram beneficiados com o aumento específico de 30,12%, em média (Leis 8.622/1993, art. 5º, e 8.627/1993, art. 4º)”.

A decisão do Colegiado foi unânime.

Processo relacionado: 0008177-40.2014.4.01.3801.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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