Parecer do MPF recomenda aplicação imediata da Lei nº 14.230/21.
A Lei n. 14.230/21 trouxe significativas alterações na legislação relacionada com os atos de improbidade administrativas e as consequências advindas dos mesmos.
Parte expressiva das alterações promovidas referem-se a normas que beneficiam investigados e acusados por improbidade administrativa.
Assim, por entender que a lei mais benéfica ao Réu deve retroagir, sendo aplicável também a fatos ocorridos anteriormente a sua vigência, o Ministério Público Federal acabou por proferir Parecer com o entendimento de aplicação imediata da Lei n. 14.230/21.
Na prática, a análise dos casos em curso, sob a ótica da Lei n. 14.230/21, pode levar a uma conclusão final do processo bem mais favorável ao investigado.
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Fonte: Wagner Advogados Associados