Parecer do MPF recomenda aplicação imediata da Lei nº 14.230/21.

A Lei n. 14.230/21 trouxe significativas alterações na legislação relacionada com os atos de improbidade administrativas e as consequências advindas dos mesmos.

Parte expressiva das alterações promovidas referem-se a normas que beneficiam investigados e acusados por improbidade administrativa.

Assim, por entender que a lei mais benéfica ao Réu deve retroagir, sendo aplicável também a fatos ocorridos anteriormente a sua vigência, o Ministério Público Federal acabou por proferir Parecer com o entendimento de aplicação imediata da Lei n. 14.230/21.

Na prática, a análise dos casos em curso, sob a ótica da Lei n. 14.230/21, pode levar a uma conclusão final do processo bem mais favorável ao investigado.

Acesse o inteiro teor do Parece do MPF.

Fonte: Wagner Advogados Associados

Tags:
    improbidade administrativa, legislação, mpf,
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