Prometer vantagens ou orientar escolha de voto podem configurar coação de funcionário
A coação ou assédio para influenciar o voto podem ser enquadrados no artigo 301 do Código Eleitoral. A legislação prevê pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido”.
A procuradora regional do trabalho Adriane Reis de Araújo, da Coordigualdade (coordenadoria de promoção da igualdade no trabalho) diz que qualquer tentativa de romper com o direito ao voto livre e sigiloso pode ser considerado assédio eleitoral.
Além de ameaças, ela afirma que fazer promessas de benefícios ou vantagens a alguém que busca uma vaga também configura interferência ou tentativa de manipulação.
Obrigar um funcionário a vestir uma camiseta de um candidato ou a incitação para que outros empregadores promovam demissões a depender do tipo escolha eleitoral de seus funcionário são exemplos, segundo a procuradora, de condutas de “abuso do poder diretivo” da empresa.
Em agosto, a PGT (Procuradoria-Geral do Trabalho) divulgou recomendação a empregadores para que se abstenham de fazer promessas, ameaças ou orientações relacionadas ao período eleitoral. Para a procuradora, a medida deu efeitos. “Algumas pessoas não tem clareza dos limites do contrato de trabalho.”
Há alguns dias, o MPT na Bahia fechou um acordo com uma produtora rural que gravara e divulgara um vídeo instando agricultores a fazer um levantamento de “quem vai votar no Lula” e “demitam sem dó”. O TAC (termo de ajustamento de conduta) evitou a apresentação de ação judicial.
Com o acordo, a empresária divulgou um vídeo em que se retrata, pede desculpas e afirma que assédio eleitoral é crime. Ela também vai bancar uma campanha pela liberdade do voto em emissoras de rádio do oeste da Bahia.
Em outro caso, a Justiça do Trabalho no Tocantins concedeu tutela de emergência (decisão provisória e antecipada) para determinar que o pecuarista Cyro Fagundes de Toledo Júnior deixe de fazer qualquer tipo de promessa de benefício em troca de voto. Ele poderá ser multado em R$ 100 mil se descumprir.
Em vídeo que circulou em redes sociais no início de agosto, o empresário, conhecido como Nelore Cyro, disse a funcionários que pagaria salários a mais caso Jair Bolsonaro vença as eleições presidenciais.
À coluna Painel, da Folha, ele disse entender que não se tratava de compra de votos. “Somos todos cabos eleitorais. Aqui na fazenda somos cabos do Bolsonaro. Vamos votar nele. Mas isso foi mais uma brincadeira. Será dado [o bônus], mas não vou dar dinheiro para político, vou dar dinheiro para os meus funcionários se o Bolsonaro ganhar. Só isso”, afirmou, na época.
DENÚNCIAS PODEM SER FEITAS AO MPT E AOS SINDICATOS
A ouvidoria do Ministério Público do Trabalho está concentrando as denúncias de assédio eleitoral atualmente. O órgão não consegue dizer quantas reclamações foram registradas, pois o sistema não segmenta que tipo de assédio o trabalhador está denunciando, diz apenas se é moral ou sexual.
ONDE DENUNCIAR:
- Site do MPT:mp.br/pgt/ouvidoria
- Pelo aplicativo MPT Ouvidoria, para dispositivos Android
- Pelo aplicativo Pardal, que também se comunica com o MP Eleitoral, para IOS e Android
- No sindicato de cada categoria
- No Ministério Público Federal,neste link
- Nas procuradorias regionais;veja aqui os contatos no estados
Fonte: Wagner Advogados Associados