Da Agência Brasil
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão informou no dia 05/09
que, a partir do contracheque de setembro, a ser pago em outubro, o pagamento de servidores ativos, aposentados e pensionistas do Executivo Federal será depositado somente em conta-salário. A medida também se aplica ao pagamento de benefícios de anistiados políticos.
Segundo o Planejamento, o crédito será transferido da conta-salário para a conta-corrente ou poupança do servidor, sem a necessidade de qualquer providência dos funcionários públicos. A conta-salário, exigência do Banco Central, serve como garantia de que o pagamento foi efetuado.
Trata-se de um tipo especial de conta que não pode receber outros tipos de depósito a não ser da entidade pagadora. Além disso, não é movimentável por cheques e não pode ser aberta a pedido do próprio titular. A iniciativa de abertura é do empregador, que contrata um banco para fazê-lo.
A conta-salário foi uma das exigências de edital de credenciamento de bancos lançado pelo Ministério do Planejamento. Após o edital ficaram responsáveis pela folha de pagamento dos servidores, a partir de janeiro deste ano: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Banrisul, Bradesco, Itaú, HSBC, Banese, Cecoopes, Sicredi e Bancoob.
Numeração
Algumas instituições devem adotar a mesma numeração da conta-corrente ou poupança para a conta-salário, a exemplo do Banco do Brasil, que já usa numeração única. No entanto, destaca o Planejamento, dependendo do banco, poderão ocorrer alterações nos códigos de conta e agência bancária. Nesse caso, os novos números constarão nos contracheques.
O ministério do Planejamento destacou, por fim, que, por se tratar de procedimento em início de implantação, “falhas pontuais” podem ocorrer, como demora na transferência do crédito para conta-corrente ou poupança. “Nesse caso, o interessado deve informa o problema à sua agência”, diz nota do órgão.
O ministério orienta servidores e beneficiados que tiverem dúvidas sobre o pagamento por conta-salário a procurar as unidades de gestão de pessoas do órgão a que estão vinculados.