Frente quer interromper a tramitação da PEC 32, que acaba com a estabilidade de futuros servidores, na Câmara e alega que governo ainda não apresentou documentos que embasaram a proposta

A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) recorreu, mais uma vez, ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira, para pedir a suspensão da tramitação da reforma administrativa (PEC 32), que está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. O texto reestrutura as regras do funcionalismo do país e extingue a estabilidade de futuros servidores.

O bloco interpôs recurso de agravo interno contra a decisão do relator, ministro Marco Aurélio Mello — que rejeitou o Mandado de Segurança (37688) impetrado pela frente em 12 de fevereiro, para interromper de imediato o andamento da proposta.

Os deputados e senadores que compõem a Servir Brasil alegam a impossibilidade de tramitação do texto sem a apresentação de estudos e demais documentos que o embasaram. Não há, por exemplo, dados de impacto orçamentário.

Os parlamentares ressaltam que a divulgação dessas informações é amparada por direito líquido e certo ao devido processo legislativo.

O relator havia negado seguimento ao mandado por entender que a atuação do Supremo seria prematura. Ele justificou que, embora encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania – CCJC, não havia admissão da proposta de emenda constitucional, nos termos do artigo 202 do regimento da Câmara dos Deputados.

Agora, com a expectativa de avanço da PEC na CCJ e previsão de votação em até dois meses pelo plenário da Câmara, a frente acredita que o recurso seja necessário para evitar atropelo das discussões.

“Não foram apresentados dados ou números que sustentem a reforma administrativa defendida pelo governo. Pedimos transparência e espaço para discussão adequada e séria”, diz o presidente da Servir Brasil, deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF).

Caso o ministro não reconsidere a sua decisão anterior, o recurso deverá ser levado para julgamento do colegiado.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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