O procurador-geral da República, Augusto Aras, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que os estados e municípios apliquem o piso salarial nacional determinado em lei para a remuneração inicial de professores da educação básica da rede pública. A partir da adoção desse patamar mínimo de pagamento, também são válidos, segundo o PGR, os ajustes para os demais níveis de carreira.

A tese é defendida em ação com repercussão geral no STF, cuja decisão deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça. O assunto é tratado no recurso de uma ação que teve início quando uma professora da educação básica de São Paulo acionou a Justiça para receber seu salário de acordo com o piso salarial nacional.

Ação em SP

No processo, a 2ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Votuporanga, no interior paulista, considerou que seria necessário que o vencimento básico inicial fosse recalculado e determinou o reajuste das diferenças salariais no pagamento dos demais vencimentos. Dessa forma, o piso nacional se refletiria em toda a estrutura remuneratória da carreira do magistério estadual.

O Estado de São Paulo, no entanto, questionou a decisão perante o STF, argumentando que foi violada a autonomia estadual em relação à União. O governo paulista defendeu ainda que a remuneração dos servidores públicos estaduais somente pode ser fixada ou alterada por lei estadual específica, e sustentou que é vedada a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias no serviço público.

‘Estruturação da carreira’

Na manifestação, o PGR destaca que o STF confirmou a constitucionalidade da Lei federal 11.738/2008, que instituiu o piso salarial da categoria, em duas situações. Em outro trecho do documento, Aras defende a estruturação da carreira prevista na lei, que pressupõe tanto um escalonamento de cargos quanto de remuneração entre eles.

O PGR também analisa a competência dos estados para definir o escalonamento remuneratório e destaca que nem a Constituição Federal nem a Lei 11.738/2008 exigem ou proíbem que seja adotada determinada proporção matemática no escalonamento remuneratório da carreira.

A única exigência, pondera Aras, é que o vencimento inicial da categoria seja, no mínimo, o valor do piso nacional anualmente atualizado. Com base nesse argumento, o procurador-geral considera que é constitucional a adoção pelo Legislativo local do piso nacional do magistério público da educação básica com reflexo automático no sistema de escalonamento remuneratório da carreira.

“Essa técnica legislativa, sem desprestigiar a autonomia federativa, harmoniza-se com o piso nacional de valorização dos profissionais da educação escolar e com a proteção dos servidores públicos das perdas decorrentes do processo inflacionário”, reforça Aras.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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