A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve liminar que determina que a Prefeitura de Alvorada (RS) retifique o edital do Concurso Público 002/2021 e coloque o piso profissional para o cargo de arquiteto. A decisão foi proferida na última sexta-feira (25/2).
A ação foi ajuizada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS). A Prefeitura oferecia R$ 4.758,82 e o Conselho alega que o piso é de seis salários mínimos para 30 horas semanais.
A 3ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a suspensão do edital na categoria de arquiteto até o julgamento da ação ou a retificação dos valores salariais por parte do Município. A Prefeitura apelou ao Tribunal pedindo a suspensão da medida. O executivo municipal alega que tem autonomia para determinar os valores salariais de seus servidores e que a lei federal não se aplica a servidores públicos.
Segundo a desembargadora, o Tribunal já firmou o entendimento de que a legislação das categorias profissionais abrange os servidores públicos. “Não há falar em distinção da remuneração para o cargo público, uma vez que a lei específica da atividade se sobrepõe à lei geral dos servidores públicos pela especialidade e hierarquia”, concluiu a magistrada.
O processo segue tramitando na 3ª Vara Federal.
Processo relacionado: 5007683-82.2022.4.04.0000/TRF
Fonte: Wagner Advogados