Decisão beneficia todos docentes filiados a SEDUFSM.

A legislação vigente estabelece os direitos e deveres de todos os servidores públicos, independentemente dos cargos que ocupem, bem como o regramento das as respectivas carreiras funcionais.

No caso daqueles ocupantes dos cargos de docentes do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, tais regras estão nas Leis n. 8.112/90 e n. 12.772/12. Nesses dispositivos legais encontram-se, por exemplo, previsões para concessão de progressões e promoções na carreira, as quais devem gerar efeitos financeiros assim que configurados os requisitos legais.

Contudo, mesmo com regras expressas, a Administração deu nova interpretação ao texto legal e passou a entender que os efeitos financeiros das progressões e promoções somente devem ser considerados da data de publicação da Portaria que vier a declarar devidos tais benefícios.

Tal postura, na prática, acarreta sérios prejuízos aos docentes, visto que podem deixar de receber diferenças vencimentais de vários meses (período entre a configuração dos requisitos e a publicação da Portaria).

Diante dessa realidade que a Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal de Santa Maria (SEDUFSM), por meio dos trabalhos jurídicos de Wagner Advogados Associados ingressou com ação coletiva visando à declaração do direito à concessão dos efeitos funcionais e financeiros das progressões e promoções desde a data em que preenchidos os requisitos legais para tanto.

A demanda foi proposta na Justiça Federal de Santa Maria, RS, e obteve sentença favorável.

Fonte:  Wagner Advogados Associados

Tags:
    configuração, direito, efeitos, financeiros, progressões, promoções,
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