Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados torna impenhorável o valor de empréstimo consignado depositado em conta-salário. O texto precisa ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para, então, ser enviado às respectivas comissões.

O autor do texto, o deputado federal Carlos Bezerra (MDB-MT), alega que, por ser retirado diretamente do salário, deve ser entendido como uma quantia impenhorável. O parlamentar defende a alteração de um artigo do Código de Processo Civil para que valores depositados em cadernetas de poupança e empréstimos consignados, no valor de até 40 salários mínimos (R$ 48.480), se enquadrem nos pré-requisitos.

“O fato de as parcelas [do empréstimo consignado] incidirem diretamente sobre a remuneração do trabalhador torna razoável o estabelecimento de blindagem a esses valores”, disse Bezerra.

Fonte: Wagner Advogados

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