Passados mais de dois anos e meio da reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, quase dois mil municípios ainda não cumpriram uma das regras criadas pelo Congresso Nacional: instituir um sistema complementar de aposentadoria para servidores que recebem acima do teto do INSS, hoje em R$ 7.087,22. Isso deveria ter sido feito até novembro de 2021. Além de descumprirem a lei, essas cidades podem ficar sem receber transferências voluntárias de recursos da União.

A adesão ao modelo foi uma das medidas aprovadas em caráter obrigatório na reforma nacional da Previdência. Apesar de deixar estados e municípios fora do texto final, o Congresso estabeleceu uma série de normas a serem aprovadas nos Legislativos locais.

Uma dessas normas obriga todas as cidades que têm regimes próprios de aposentadoria a criarem fundos de previdência complementar para seus servidores. Nem todos os municípios têm regime próprio, com regras especiais, e ainda dependem do INSS.

Porém, segundo levantamento da Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho, atualmente, 2.151 municípios têm regimes próprios de aposentadoria e, por isso, precisam se adaptar às novas regras.

Só 12,6% criaram o fundo

Destes, apenas 272 deles conseguiram implementar os fundos de previdência complementar para seus servidores. Isso representa apenas 12,6% do total. Ou seja, a regra não está sendo cumprida por 1.879 prefeituras.

O principal efeito da criação de um fundo de previdência complementar é de assegurar o equilíbrio das despesas com aposentadorias e pensões de servidores no futuro, ao limitar o valor da aposentadoria desses trabalhadores ao teto do INSS. Dessa forma, o que exceder o valor do benefício é complementado pelo rendimento das aplicações do fundo ao longo dos anos.

Isso significa que o servidor que ganha acima do teto do INSS e deseja se aposentar com esse valor receberia a diferença do fundo de previdência, e não do caixa da prefeitura. Os fundos de previdência complementar valem para novos servidores.

Mas quem está no serviço público tem a opção de migrar, se for mais vantajoso. Neste novo modelo, prefeituras e servidores (participantes) contribuem para o fundo de forma paritária, em igual valor.

As prefeituras que não implementaram o fundo complementar, porém, continuam pagando altos salários para um grupo de servidores, atuais e novos, o que pode complicar os cofres a médio e longo prazos, sobretudo para os regimes deficitários.

A remuneração média da maioria dos servidores, principalmente dos pequenos municípios, fica abaixo do teto do INSS. Mas um grupo entre 350 mil e 400 mil funcionários ganha acima de R$ 7 mil, conforme dados da Secretaria de Previdência.

Governo flexibiliza prazo

De acordo com a secretaria, o total de servidores cobertos por regimes próprios nas capitais e demais municípios é de 3,734 milhões, sendo que 2,641 milhões ainda vão se aposentar. Nem todos os regimes próprios municipais são deficitários porque alguns foram criados mais recentemente.

No entanto, considerando todo o conjunto, o déficit do descasamento entre receitas e despesas alcançou R$ 9,8 bilhões em 2020, de acordo com dados mais recentes consolidados pelo governo federal. Se for considerado o resultado atuarial, quando são trazidos a valor presentes as despesas com todos os segurados num prazo de 75 anos, o déficit pula para R$ 905,5 bilhões.

Para integrantes da equipe econômica, os números mostram que a situação dos regimes próprios municipais exige a criação dos fundos de previdência complementar, medida já adotada pela União e por estados.

A própria reforma da Previdência fixou prazo de dois anos para que as prefeituras adotassem a medida. Esse prazo terminou em novembro de 2021. As cidades que não cumpriram as regras deveriam ter Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) bloqueado. Sem o documento, ficam vedadas as transferências voluntárias de recursos da União.

Diante do atraso das prefeituras em cumprir as regras, porém, o governo flexibilizou o prazo para evitar o bloqueio do CRP. Foi dado prazo até 31 de março para os prefeitos darem pelo menos o primeiro passo: aprovar nas suas câmaras o projeto que cria o regime de previdência complementar. E até 30 de junho para que eles completem as exigências e instaurem efetivamente os fundos.

De acordo com dados oficiais, 1.700 prefeituras conseguiram dar o primeiro passo. Desse universo, apenas 272 implementaram efetivamente o fundo. Resultado: quem não cumpriu a primeira etapa está com o CRP bloqueado desde 1º de abril, o que atinge 451 municípios.

Somente abaixo do teto

Para evitar que milhares de municípios sejam penalizados por não conseguirem cumprir todo o processo, o governo só vai restringir a concessão do CRP para quem contratar novos servidores com remuneração acima do teto do INSS. A partir de setembro, os entes terão que enviar ao governo federal uma declaração a cada bimestre, atestando que não contrataram nenhum servidor com remuneração acima do teto do INSS.

Para o economista e especialista em Previdência Paulo Tafner, a demora se deve às dificuldades enfrentadas por prefeitos para aprovar leis nas suas câmaras legislativas. Em vários municípios de pequeno porte, não há estrutura de apoio para a criação de entidades complexas como os fundos de previdência complementar.

O Ministério do Trabalho e Previdência informou em nota que tem adotado providências para incentivar e apoiar as prefeituras na implementação do fundo, com a edição de guias e realização de seminários. Segundo a pasta, o processo foi prejudicado pela pandemia de Covid-19 e o calendário eleitoral municipal.— Claro que a criação do fundo de previdência complementar é importante, sobretudo nas capitais e grandes municípios. Mas este não é um processo simples e fácil — disse Tafner, que tem assessorado vários municípios nesse processo.

“Por essa razão, até meados de 2021 o número de entes com a previdência complementar em funcionamento ou pelo menos aprovada por lei ainda era bastante baixo”, diz a nota, que acrescenta: “Importante informar que desde o dia 1º de abril os entes que não aprovaram as leis estão com irregularidade impeditiva à renovação do CRP”.

Fonte: Wagner Advogados

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