A PEC 23 primeiramente coloca em risco um programa de transferência de renda bem-sucedido, trocando-o por outro provisório, insuficiente e de caráter nitidamente eleitoreiro

A Proposta de Emenda Constitucional 23/2021 (PEC 23) em tramitação no Congresso, já aprovada na Câmara, é ruim ao país sob vários aspectos: não resolve perenemente o financiamento do auxílio aos mais carentes; fere a credibilidade e a segurança jurídica do Brasil e; faz um gol contra as finanças e o patrimônio público. Chamada de PEC dos Precatórios – talvez o mais correto seria “PEC do Calote” – o texto altera o regime de pagamento dessas dívidas do Tesouro Nacional já transitadas em julgado em ações contra a União.

A justificativa para a PEC seria a abertura de espaço fiscal para o pagamento do “Auxílio Brasil”, novo programa assistencial que entrará no lugar do extinto e exitoso Bolsa-Família. A fundamentação não é verdadeira. Segundo estudos de especialistas, ajustes em despesas poderiam solucionar a necessidade e, inclusive, aumentar o valor para R$ 600, como defendemos. O que não havia era a necessidade de se extinguir o Bolsa-Família, já institucionalizado por 18 anos de trajetória, substituindo-o por outro temporário e eleitoreiro, cuja vigência expira em dezembro de 2022.

A PEC, na verdade, abre espaço para um calote bilionário no pagamento dos precatórios, e não apenas de empresas que possuem créditos, mas de milhares de servidores que têm direitos reconhecidos pela Justiça e que terão seus recebimentos parcelados e postergados, mesmo após anos de batalha jurídica. Isso cria um péssimo ambiente institucional, além de institucionalizar a irresponsabilidade fiscal.

Há outro aspecto na norma que beneficia os grandes devedores do fisco, além de lesar o patrimônio público. Ocorre que atualmente o mercado de compra e venda de precatórios federais é muito restrito, pois até então eram pagos no primeiro semestre do ano seguinte ao que são inscritos. A PEC permite que os créditos de precatórios sejam utilizados por seu valor de face para quitar dívidas tributárias ou nos leilões de privatização. Aprovada, esse mercado vai se aquecer com os precatórios adquiridos por parcela ínfima de seu valor pelos grandes devedores, que serão absurdamente beneficiados em prejuízo ao erário e ao patrimônio público.

Em síntese, a PEC 23 primeiramente coloca em risco um programa de transferência de renda bem-sucedido, trocando-o por outro provisório, insuficiente e de caráter nitidamente eleitoreiro. Além disso, cria um ambiente de insegurança jurídica ao dar o calote em dívidas transitadas em julgado. Finalmente, a proposta beneficia os infratores que acumularam dívidas tributárias e aprofunda a dilapidação do patrimônio público, ao estimular o mercado paralelo de precatórios.

Pelas razões expostas, a atuação do nosso mandato será contrária à PEC, deixando claro que a sua derrota no Senado não representa a inviabilização do auxílio, muito pelo contrário, permitirá soluções perenes para a transferência de renda (não um programa eleitoreiro), inclusive possibilitando sua ampliação em valor e em quantidade de beneficiários.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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