Segundo comunicado, objetivo é reduzir efeitos da pandemia de Covid
A Receita Federal prorrogou para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da declaração de ajuste anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da declaração final de espólio e da declaração de saída definitiva do país.
O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração.
As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Segundo a Receita, a prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia de Covid que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.
Os novos prazos foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira (5), na instrução normativa nº 2.077. Antes, a data final para a entrega da declaração era o dia 29 de abril. Neste ano, entrega começou em 7 de março, com atraso em relação a anos anteriores.
Segundo a Receita, até as 11h desta segunda-feira (4), dado mais recente do órgão, o fisco havia recebido 10,853 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física. São esperados 34,1 milhões de documentos com prestação de contas.
Em 2020 e 2021 também houve adiamento. No ano passado, a entrega do IR teve como data-limite o dia 31 de maio. Em 2020, as restrições severas impostas pela pandemia de Covid-19 fez com que o prazo final fosse prorrogado em dois meses, de 30 de abril para 30 de junho.
COMO FICAM OS PRAZOS
Declaração de ajuste anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.
Declaração final de espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:
- a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;
- a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou
- o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.
Declaração de saída definitiva do país: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:
- permanentemente em 2021; ou
- temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.
QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA
É obrigado a declarar o Imposto de Renda o contribuinte que se enquadra em uma ou mais regras de obrigatoriedade, que são:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
- Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
- Quem quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores
- O contribuinte que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2021
Valor das deduções no IR
- Com dependentes: R$ 2.275,08 por dependente
- Com educação: limite individual de até R$ 3.561,50 no ano
- Limite do desconto simplificado: R$ 16.754,34
PARA QUEM TEM RESTITUIÇÃO PARA RECEBER:
Calendário de pagamentos
Lote Data do pagamento
1º 31 de maio
2º 30 de junho
3º 29 de julho
4º 31 de agosto
5º 30 de setembro
Têm prioridade na restituição, nesta ordem:
- idosos acima de 80 anos
- contribuintes entre 60 e 79 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave, profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério, por ordem de envio da declaração
Como será a restituição:
- A opção de informar a agência e conta bancária para receber o valor permanece
- A partir deste ano, a restituição poderá ser paga por Pix, para o titular que tenha chave com seu número de CPF
Fonte: Wagner Advogados