O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento a um recurso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense (IF-Sul) para suspender o retorno das aulas presenciais para os alunos da instituição de ensino, que estavam previstas para serem retomadas em 1º de fevereiro. A decisão foi proferida pelo desembargador Rogerio Favreto na última terça-feira (1º/2). Conforme Favreto, não é recomendável, no momento, a imposição de retorno das aulas presenciais no IF-Sul tendo em vista a insegurança sanitária trazida pela nova variante ômicron de Covid-19, com aumento significativo de casos da doença e de internações hospitalares.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em novembro de 2021. O MPF argumentou que o IF-Sul estaria ministrando apenas duas horas diárias no ensino online, o que comprometeria o aprendizado de diversos alunos da instituição.

O órgão ministerial salientou que, embora tivesse expedido recomendação para que fossem adotadas medidas para retomada das atividades presenciais, o reitor do IF-Sul apresentou manifestação contrária ao retorno das aulas presenciais.

O MPF solicitou à Justiça que fosse determinada a adoção de medidas voltadas ao restabelecimento presencial obrigatório das atividades de ensino dos Cursos de Educação Básica oferecidos pelo Instituto, em todos os campi. Foi pedida a concessão de tutela antecipada.

Com o entendimento de que a maioria dos cursos são de nível técnico e demandam aulas práticas e integrais, o juízo da 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) deferiu a liminar, fixando a retomada presencial obrigatória das atividades a partir de 1º de fevereiro.

O IF-Sul recorreu ao TRF4. Ao pleitear a suspensão da decisão, a instituição alegou que deveria ser levada em consideração a situação de agravamento da pandemia no país e o esquema vacinal para a Covid-19 ainda incompleto na faixa etária dos adolescentes, que representam a maioria dos alunos.

O relator no Tribunal, desembargador Favreto, acolheu o recurso e suspendeu a liminar. “Após a prolação da decisão deferindo liminar, a pandemia do coronavírus no Brasil (e no mundo) revelou novo surto, agora com a variante ômicron (a mais contagiosa de todas até o momento) e, embora continue avançando a vacinação nas faixas etárias de crianças e adolescentes, ainda não atingiu a totalidade destas frações da população”, ele destacou.

“Colhe-se no site da Secretaria de Saúde do Estado do RS, o significativo aumento de casos de contaminação, a ponto de o mês de janeiro do corrente ano já ser considerado como o de maior circulação da doença em toda a pandemia. Assim, diante da insegurança sanitária que ainda nos encontramos, com o inegável aumento significativo de casos e internações (em leitos clínicos ou UTI), tenho que não é recomendável a imposição de retorno das aulas presenciais à Instituição”, concluiu Favreto.

Processo relacionado: 5002733-30.2022.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF 4ª Região

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