Processo já está na fase de cálculos dos valores devidos.

Não deve incidir contribuição previdenciária sobre o adicional de um terço de férias. Essa foi a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, após julgar ação entre a Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal de Santa Maria (SEDUFSM), e a União Federal.

Ocorre que União praticava tais descontos alegando a legalidade da cobrança pela suposta natureza remuneratória e pelo caráter solidário da previdência dos professores. O entendimento judicial, que segue os julgados do Supremo Tribunal Federal – STF e do Superior Tribunal de Justiça – STJ, foi pela impossibilidade de inclusão do adicional de férias na base de cálculo da contribuição em razão de se constituir parcela indenizatória, que não se enquadra no conceito de ganhos habituais dos docentes.

A decisão transitou em julgado e o processo está na fase de execução da sentença.

Para maiores informações, os interessados devem procurar a SEDUFSM ou diretamente o escritório Wagner Advogados Associados, locais onde estão listagens dos docentes que não ingressaram com ações individuais e que podem executar a decisão no processo coletivo.

Fonte: Wagner Advogados Associados

Tags:
    contribuição, desconto, previdencia, sedufsm,
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