Instituição havia negado administrativamente o pedido.

Servidora da Fundação Universidade de Brasília (FUB), após obter título de doutora em Ciência da Educação, encaminhou pedido administrativo para concessão do benefício de Incentivo à Qualificação, previsto na Lei nº 12.772/2012.

Contudo, teve seu pleito negado em razão da necessidade de revalidação do seu diploma, visto que obtido em instituição estrangeira. A servidora providenciou a revalidação e a encaminhou para a Administração.

Para sua surpresa, o Incentivo à Qualificação foi deferido, mas somente a partir da data da entrega do comprovante da revalidação, sendo desconsiderado o momento do pedido administrativo original.

Inconformada, procurou o Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília – SINTFUB que, com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, providenciou ingresso de demanda judicial para reconhecimento do direito do benefício de Incentivo à Qualificação desde a data inicial do requerimento.

Na sentença, entendeu o julgador que o pedido de revalidação do diploma apenas serviu para confirmação do curso de doutorado feito em 2012, não sendo admissível a intenção da autarquia de não pagar os valores devidos desde o momento inicial do procedimento administrativo.

Na decisão foi ainda destacado que a legislação não excluiu o direito dos aposentados. Antes pelo contrário, prevê expressamente a incorporação do incentivo à qualificação aos proventos de inatividade, com a exigência de que a obtenção da titulação tenha ocorrido até a data da aposentadoria, situação essa comprovada pela servidora.

O processo ainda não possui decisão definitiva.

 

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