Decisão judicial beneficiou servidora filiada ao SINTFUB que teve já teve, judicialmente, satisfeito seu crédito.

Não são raras as situações em que a Administração, de forma voluntária, reconhece dever a seus servidores direitos os mais diversos. Essas parcelas podem estar relacionadas com o pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade, atrasados de férias, licenças legais, abono permanência, enfim, com todo e qualquer benefício previsto em lei.

Essas verbas possuem natureza alimentar e, teoricamente, sendo reconhecidas, deveriam ser pagas no menor prazo possível.

A realidade é outra. Tais direitos, mesmo reconhecidos, acabam ficando parados nos trâmites burocráticos e, via de regra, não são pagos em razão do argumento de falta de recursos ou de previsão orçamentária.

O entendimento do Judiciário sobre essa matéria é o de que, reconhecido administrativamente um direito, o seu pagamento deve ocorrer de forma imediata, sendo incabível o argumento de falta de recursos, ou de previsão orçamentária, para deixar pagá-lo.

Em razão disso que servidora da Fundação Universidade de Brasília (FUB), após ter obtido o reconhecimento administrativo de valor relativo a abono de permanência, mas sem qualquer pagamento do montante, procurou o Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB), e, com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, ingressou com ação para pagamento imediato das dívidas já reconhecidas.

A decisão favorável do Juizado Especial Federal transitou em julgado e a Requisição de Pequeno Valor (RPV) foi devidamente paga para a servidora.

Fonte: Wagner Advogados Associados

Tags:
    fub, recebimento, servidora, valores,
Compartilhe: