Processo tramitou na Vara do Trabalho de Itapetinga (BA)

Foi deferida a redução da jornada, sem redução da remuneração, de uma servidora do município de Itapetinga (BA) cujo filho é portador de deficiência. A trabalhadora foi admitida pela prefeitura em junho de 2009 para exercer o cargo de auxiliar de serviços gerais, trabalha 40 horas semanais e acompanha o seu filho em tratamento multidisciplinar e neuropediátrico. O município não concedeu, administrativamente, a redução da jornada para 20 horas, como a servidora requereu, por isso ela abriu processo na Justiça do Trabalho.

O juiz Antonio Souza Lemos Junior, substituto da Vara do Trabalho de Itapetinga, deu a decisão em caráter tutela de urgência. Ele viu prova inequívoca das alegações da servidora, uma vez que atestados médicos demonstraram a existência da enfermidade do seu filho, bem como comprovaram a necessidade de que ela o acompanhe em diversos procedimentos.

Ainda segundo o magistrado, a inexistência de lei municipal que aborde o tema não pode ser obstáculo para o direito da trabalhadora, pois tal direito é previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Federais, Lei nº .8.112/90, em seu art. 98, §3º, e deve ser aplicado ao caso por analogia, como tem se decidido nos tribunais Superiores, como o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho. Também deve-se levar em conta a Convenção Internacional dos Direitos de Pessoas com Deficiência, mencionada na jurisprudência.

O juiz entendeu também que a redução da jornada não deve implicar redução de vencimentos, pois isso inviabilizaria a pretensão da genitora, que passaria a ter tempo para cuidar de seu filho, mas não os recursos financeiros necessários para esse fim. Além disso, salientou a urgência na aplicação da medida, considerando-se que a criança precisa realizar cotidianamente vários procedimentos em que é indispensável o acompanhamento de sua mãe.

“O direito à saúde e a proteção à criança com deficiência, se sobrepõem às demais análises de cunho administrativo, pois visam assegurar bem maior”, declarou o magistrado.

Por fim, a carga horária da servidora foi reduzida para 20 horas semanais, sem prejuízo de sua remuneração. O processo deve aguardar julgamento definitivo do mérito.

Precedente

Em 2016, uma funcionária da Petrobras conquistou na 7ª Vara do Trabalho de Salvador a redução, pela metade, da carga horária de trabalho, enquanto houvesse necessidade de acompanhamento do seu filho com Síndrome de Down. A decisão, da juíza Karina Mavromati de Barros e Azevedo, garantiu à trabalhadora a integralidade da remuneração correspondente à jornada de 40 horas semanais e sem necessidade de compensação. Leia mais aqui.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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