A falta de tratamento adequado no local, associada com um ambiente hostil de trabalho, agravaram quadro clínico da servidora, justificando sua imediata remoção.
Por motivo de doença uma servidora pública federal solicitou remoção para o município onde residem seus familiares. De acordo com as provas apresentadas a mesma sofre de moléstias psicológicas que, com o decorrer do tempo, foram agravadas em face do isolamento social.
Os laudos médicos apontaram que, além do ambiente de trabalho hostil, a distância dos familiares e o isolamento social, são causas que estão impedindo o avanço do tratamento e a recuperação psíquica da trabalhadora.
Na via administrativa o pedido foi indeferido, restando a mesma buscar uma solução junto ao Judiciário. Por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, ingressou com demanda e obteve medida liminar para determinar sua remoção.
Ao deferir o pedido, o magistrado da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, frisou que “foram apresentadas fortes evidências de que o tratamento de sua saúde mental depende não só da mudança do atual ambiente de trabalho como também do retorno ao convívio familiar, o que somente será possível com sua remoção para a cidade onde residem seus familiares.”
A decisão ainda não é definitiva.
Fonte: Wagner Advogados Associados