Pagamento da parcela depende do ambiente nocivo à saúde e não das funções exercidas.
Uma servidora da Fundação Universidade de Brasília (FUB) conquistou na justiça o direito de manutenção em folha do adicional de insalubridade. A mesma, por motivos de saúde, precisou passar por readaptação funcional, mudando de seu local original de trabalho para ambiente laboratorial.
Contudo, a mudança de ambiente e de funções diárias, não alterou o contato diário com agentes de potencial nocivo à saúde, como a coleta de sangue para exames laboratoriais.
Diante do corte do pagamento ocorrido com base na falta de laudo no novo local de trabalho, a servidora procurou a assistência do Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB).
Assim, com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, foi ajuizada demanda junto ao Juizado Especial Federal com pedido de liminar para manutenção do adicional.
Na sentença que reconheceu o direito foi ressaltado que a opção pela readaptação funcional não pode ser causa para suspensão do adicional de insalubridade, sob alegação de que as novas atividades são estranhas às atribuições do cargo ocupado pela servidora. Com efeito, o risco à saúde se manteve inalterado e deve ser compensado com o pagamento do adicional enquanto a mesma ficar lotada no ambiente laboratorial.
No processo, que ainda cabe recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados