Valores recebidos por servidores, decorrentes de acordo firmado com a Agência, não foram atualizados monetariamente quando do pagamento das parcelas

Em processo judicial contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), foi pleiteada a incidência de correção monetária e juros sobre valores referentes aos acordos administrativos para pagamento dos 28,86%. Ao fim da discussão judicial, transitou em julgado decisão favorável aos servidores, na qual foi determinada o dever daquela de calcular os valores com a devida revisão monetária.

Ocorre que ao efetuar o pagamento dos 28,86%, a ANVISA havia parcelado os valores em catorze vezes, não contabilizando os juros e correção, por entender que o valor constante no termo de acordo contemplaria a atualização monetária. Em contrapartida, a legislação esclarece que valores pagos administrativamente sofrem atualização monetária desde a data em que são reconhecidos como devidos, até a realização efetiva do pagamento, compensado o montante de mesma natureza já pago.

A incidência da correção sobre valores acordados no âmbito administrativo, independentemente do pleito via processo judicial, abrange todos os servidores que aderiram ao acordo. A decisão foi proferida pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Diante disso, centenas de servidores, com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, estão propondo cumprimentos de sentença para cobrar os valores em atraso devidos pela ANVISA.

Em alguns processos, os valores incontroversos (aqueles que a Administração admite dever) já tiveram ordem de pagamento emita ao TRF e, em prazo exíguo, devem ser pagos.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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