
Servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) enviaram ao Congresso Nacional um documento defendendo a manutenção do órgão. O governo editou, no começo do ano, uma medida provisória que encerra as atividades da fundação e as redistribui para os ministérios da Saúde e das Cidades. A entidade foi encarregada de garantir à população o acesso ao saneamento básico, visando à prevenção de doenças.
A extinção da Funasa passou a valer no dia 24 de janeiro, como previsto na medida provisória. No entanto, para valer por tempo indeterminado, a Câmara dos Deputados e o Senado têm que avaliar o texto em até 120 dias da publicação no Diário Oficial da União. Do contrário, a MP caduca. Atualmente, o texto é analisado por uma comissão mista, composta por senadores e deputados, que apresentaram emendas ao texto no começo de fevereiro.
Segundo representantes da categoria, não teria sentido determinar o fim da fundação em um momento que é muito demandada — além de suas funções, eles explicam que a Funasa também está atuando para mitigar a crise humanitária vivida pela população Yanomami e para auxiliar vítimas das fortes chuvas que atingiram o litoral norte de São Paulo.
No documento, a entidade apresenta treze justificativas aos parlamentares para, ao invés da extinção, optarem por uma reestruturação das funções. As entidades classistas afirmam que a Funasa é fundamental quando se trata de metas para garantir a universalização do saneamento básico e a paralisação das atividades da federação levaria a efeitos negativos a comunidades tradicionais, como ribeirinhos e quilombolas.
Veja o que muda com a MP
Com a publicação da medida provisória, o governo transferiu a coordenação de atividades relacionadas à vigilância em saúde e ambiente para o Ministério da Saúde, enquanto as demais funções passaram para o guarda-chuva do Ministério das Cidades. Eles reforçam, no texto, que não terá efeito negativo para o quadro funcional.
“A extinção da Funasa não implicará nenhuma alteração dos direitos e vantagens devidos aos seus servidores e empregados, independentemente do teor de lei específica sobre a matéria ou de contrato com disposição em contrário”, diz o documento.
A transferência, segundo o texto, será gradual, e a alteração da lotação dos servidores caberá ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviço Público, responsável por editar uma medida específica para a realocação. Apenas ficarão na função os servidores, empregados e militares que foram cedidos ao cargo ou que tenham passado por alteração de exercício para compor a força de trabalho da pasta.
Se não tiver órgão para alocar o servidor da Funasa na administração federal, ele é cedido para a admnistração de algum estado ou município.
Fonte: Extra (RJ)