Ação proposta pelo SINT-IFESgo foi julgada procedente.

Os servidores públicos federais, com dependentes menores de 6 anos, possuem direito ao recebimento do denominado auxílio pré-escola, cuja finalidade consiste em auxiliar nas despesas com educação básica e cuidados com referidas crianças.

Entretanto, em que pese a total inexistência de previsão legal, a Administração impôs aos servidores o custeio parcial de tal benefício através de desconto de cota-parte nos vencimentos dos mesmos.

Diante dessa realidade foi que o Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás (SINT-IFESgo), por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados e Iunes Advogados Associados, ingressou com ação judicial buscando o reconhecimento de tal ilegalidade e, consequentemente, fim dos descontos mensais e devolução dos valores pagos pelos servidores nos últimos 5 anos.

Em recente sentença da Justiça Federal de Goiânia, GO, foi reconhecido o direito pleiteado pelo SINT-IFESgo. A Magistrada responsável pela decisão fez clara referência a precedentes jurisprudenciais do TRF da 1ª Região e frisou que são descabidos os descontos efetuados pela Universidade Federal de Goiás, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano, e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia De Goiás, instituições rés na demanda, nos vencimentos dos servidores a título de custeio do auxílio-creche, ante a inexistência de previsão legislativa nesse sentido, plenamente cabível a restituição dos valores indevidamente cobrados, desde que respeitada a prescrição quinquenal.

A decisão é passível de recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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