Decisão beneficia os servidores da base da entidade sindical que tenha vínculo direto com a União Federal.

O abono de permanência é um benefício previsto com o objetivo de manter em atividade no serviço público os servidores que completaram todas as exigências para obter a aposentadoria voluntária e, ainda assim, pretendem continuar na ativa até sua aposentadoria compulsória.

Em recente sentença da 9ª Vara Federal de Brasília, DF, houve o reconhecimento do direito para os servidores da base do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (SINASEFE Nacional), o qual atuou com a assessoria jurídica do escritório Wagner Advogados Associados. O magistrado, ao decidir, reconheceu o direito do abono de permanência integrar a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina (13º salário).

A sentença se fundamentou no entendimento de que o abono possui natureza remuneratória, face o mesmo acrescer ao patrimônio do servidor e ser base de cálculo do Imposto de Renda.

A decisão ainda não é definitiva.

Fonte:  Wagner Advogados

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