Decisão beneficia os servidores da base da entidade sindical que tenha vínculo direto com a União Federal.
O abono de permanência é um benefício previsto com o objetivo de manter em atividade no serviço público os servidores que completaram todas as exigências para obter a aposentadoria voluntária e, ainda assim, pretendem continuar na ativa até sua aposentadoria compulsória.
Em recente sentença da 9ª Vara Federal de Brasília, DF, houve o reconhecimento do direito para os servidores da base do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (SINASEFE Nacional), o qual atuou com a assessoria jurídica do escritório Wagner Advogados Associados. O magistrado, ao decidir, reconheceu o direito do abono de permanência integrar a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina (13º salário).
A sentença se fundamentou no entendimento de que o abono possui natureza remuneratória, face o mesmo acrescer ao patrimônio do servidor e ser base de cálculo do Imposto de Renda.
A decisão ainda não é definitiva.
Fonte: Wagner Advogados