Em sua defesa a Administração alegava que enquanto estudante, o servidor já tem as férias escolares e, portanto, não tem de pagar o adicional.
Conforme decisão proferida pela 7ª Vara Federal do Distrito Nacional, os servidores que são licenciados para participação em curso de capacitação ou afastados para estudos têm o direito de receber o adicional de férias. Tal decisão foi proferida após o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (SINASEFE), através da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, ajuizar ação contra a União Federal.
Para proferir a decisão, o magistrado teve como base a Lei n.º 8112, de 1990. De acordo com a lei, a ausência no serviço para qualificação é considerada como efetivo exercício. Entretanto, a União alega que, enquanto estudante, o servidor já tem as férias escolares e, por esse motivo, não é devido o pagamento do adicional.
Na sentença, o julgador referiu que o tema já possui diversos precedentes dos tribunais, fazendo jus os servidores às férias nos períodos correspondentes ao afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país ou de licença para capacitação, até porque tais períodos são considerados como de efetivo exercício.
Na ação o SINASEFE Nacional atuou em defesa dos docentes dos Colégios Militares, da Carreira do Magistério do Ensino Básico dos ex-territórios e, também, dos professores que ainda estão vinculados ao PUCRCE.
No processo ainda cabe recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados