Decisão do STF confirmou que professores da educação básica e fundamental possuem o direito.

O abono de permanência é um benefício previsto com o objetivo de manter em atividade no serviço público os servidores que completaram todas as exigências para obter a aposentadoria voluntária e, ainda assim, pretendem continuar na ativa até sua aposentadoria compulsória.

Contudo, a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) negava referido direito aos professores da educação infantil e do ensino fundamental e médio, sob argumento que esses não estariam expressamente incluídos na legislação sobre o dito abono.

Além disso, a instituição estava vinculando a concessão do benefício a pedido administrativo dos servidores.

Diante disso, o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional – Seção Santa Maria, RS – SINASEFE/SM, com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, ingressou com medida judicial em defesa de seus associados.

Em data recente, analisando recurso da UFSM, o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão com relatoria do Min. Alexandre de Moraes, reafirmou o direito dos servidores ao abono permanência, inclusive os substituídos, sem qualquer necessidade de pedido administrativo expresso.

Segundo o relator, não existe na lei qualquer exigência de formalização da opção do servidor público por permanecer na ativa. Esse fator faz com que a Administração, tal qual em direitos como horas extras e insalubridade, tenha de cumprir com a previsão legal, bastando a configuração dos elementos fáticos previstos na lei.

A decisão é definitiva e o processo deverá ser enviado para fase de execução.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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