Ação proposta beneficia docentes com DE que não estavam recebendo o adicional.

O adicional noturno é direito previsto para trabalhadores com jornada de trabalho entre as 22 e as 5 horas. A cada hora trabalha deve ser acrescido 25% do valor/hora.

Diante disso, o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE), Seção de Santa Maria/RS, com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, ingressou com demanda judicial para garantir o pagamento do adicional aos docentes com jornada noturna que, em face de receberem Dedicação Exclusiva (DE), não estavam sendo contemplados com o benefício em folha.

Segundo a interpretação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha (IF Farroupilha) e da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), o recebimento da DE era incompatível com o pagamento de parcelas como o adicional noturno.

Na demanda também foi pleiteado que o fator divisor para cálculo do adicional fosse de 200 horas mensais, posto que esse corresponde à jornada de 40 horas semanais prevista na Lei 8.112/90.

Em sentença da 3ª Vara Federal de Santa Maria, RS, foi reconhecido o direito dos docentes com DE ao recebimento do adicional noturno com uso do fator divisor de 200 horas.

Segundo a decisão a condição de exclusividade do magistério não consubstancia impedimento ao pagamento cumulativo/conjunto do adicional noturno, mesmo em face do acréscimo recebido no vencimento dos docentes relativo à exclusividade, sobretudo à míngua de disposição legal que vede a percepção conjunta dessas rubricas.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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