05 de setembro, 2023

A 23ª Vara Federal de Recife, PE, emitiu uma decisão relevante sobre a questão do auxílio pré-escolar concedido aos servidores públicos federais com dependentes menores de 6 anos. Este auxílio tem como objetivo auxiliar nas despesas relacionadas à educação básica e aos cuidados com as crianças.

No entanto, apesar da ausência de base legal para tal procedimento, a Administração impôs aos servidores o ônus parcial desse benefício, realizando descontos diretamente em seus vencimentos.

Diante dessa situação, a Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (SINDUFAPE), representada pelos escritórios de advocacia Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia, acionou o Poder Judiciário em busca do reconhecimento da ilegalidade desse procedimento. A ação visava não somente o fim dos descontos mensais, mas também a restituição dos valores descontados dos professores nos últimos cinco anos.

Em sentença proferida pela 23ª Vara Federal de Recife, PE, o direito pleiteado pela SINDUFAPE foi reconhecido. O Magistrado responsável pela decisão fez referência explícita a precedentes jurisprudenciais do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e enfatizou que os descontos realizados pela Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (UFAPE) nos vencimentos dos docentes para custear o auxílio-creche são infundados, dado a inexistência de previsão legislativa nesse sentido. Portanto, é plenamente justificável a restituição dos valores indevidamente cobrados, desde que respeitado o limite da prescrição quinquenal.

Vale destacar que esta decisão ainda pode ser objeto de recurso.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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