Decisão beneficiará os filiados da entidade sindical.
O período de férias adquirido e não gozado, ou não utilizado para fins de aposentadoria, deve ser convertido em pecúnia. Essa foi a decisão proferida pela 16ª Vara Federal do Distrito Federal, após julgar ação entre o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (SINPROFAZ) e a União Federal.
Em razão de aposentadoria voluntária ou por invalidez permanente, os servidores da base do SINPROFAZ passaram à inatividade sem usufruir de fato o direito aos respectivos períodos de férias. Entretanto, a não utilização deveria ser indenizada em pecúnia, o que não ocorreu.
Entre os argumentos de defesa, a União Federal alegou que nos autos não foram comprovadas as aposentarias dos servidores. a sentença, por sua vez, refutou o argumento da União e decidiu favoravelmente ao SINPROFAZ, que é representado por Wagner Advogados Associados.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados