O benefício deve ser pago aos professores que continuam na ativa desde o preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária com proventos integrais

Sindicato dos Professores Municipais de Santa Maria (SINPROSM) ingressou com processo judicial contra o Município de Santa Maria, RS, no qual foi proferida sentença reconhecendo o direito dos docentes ao recebimento do abono de permanência, sem a necessidade de pedido administrativo prévio, desde quando preenchidos os requisitos à aposentadoria voluntária com proventos integrais. O benefício foi concedido aos servidores públicos com base na redação que a Emenda Constitucional nº 41/03 conferiu à Constituição Federal.

O Município exigia a apresentação de requerimento administrativo manifestando o interesse do servidor no recebimento do abono, gerando efeitos financeiros a partir da solicitação.

Contudo, o abono é destinado aos servidores que possuem os requisitos à aposentadoria voluntária com proventos integrais, mas que optam por continuar na ativa. Assim, a sentença entendeu que a ausência de requerimento de aposentadoria voluntária quando preenchidos os seus requisitos configura opção tácita dos professores em permanecerem em atividade, fato que daria ensejo ao pagamento do abono de permanência. Isso porque a legislação não exige que seja informada a continuidade na atividade laboral para que se tenha direito ao benefício.

Dessa maneira, o Município deve pagar o abono desde o momento em que os docentes municipais poderiam se aposentar voluntariamente com proventos integrais até a data em que efetivamente se aposentaram. Tais valores devem ser acrescidos de juros e de correção monetária.

No processo o Sindicato dos Professores Municipais de Santa Maria (SINPROSM) foi assessorado juridicamente por Wagner Advogados Associados.

A decisão ainda não é definitiva.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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