A matéria foi discutida em recurso interposto por uma servidora estadual cuja filha tem Transtorno do Espectro Autista.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível a redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência. A matéria foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1237867, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1097).

O recurso foi interposto por uma servidora pública estadual contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que negou a ela o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida em 50%, sem necessidade de compensação ou prejuízo de seus vencimentos, para que pudesse se dedicar aos cuidados da filha com necessidades especiais. O TJ-SP fundamentou seu entendimento na ausência de previsão legal desse direito.

No processo, a servidora afirmou que sua filha, em razão de Transtorno do Espectro Autista, dependia dos seus cuidados em todos os atos cotidianos e, portanto, precisava de acompanhamento constante, e não apenas nas diversas terapias que frequentava. Ela apontou violação à Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo 186/2008 e com status equivalente ao das emendas constitucionais.

A decisão do Pleno do STF possui repercussão geral, ou seja, gerará efeitos em todos processos com a mesma discussão.

O escritório Wagner Advogados Associados acompanhava o andamento do caso em razão da importância da discussão em diversas demandas com a mesma discussão.

O acórdão do julgamento foi publicado em 12 de janeiro de 2023.

Fonte: Site do STF com acréscimos de Wagner Advogados Associados

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