A aplicação de provas em concurso público é fundamental na seleção dos candidatos mais capacitados para o ingresso na carreira pública; por isso, é preciso definir de forma bem clara quais são as regras do processo seletivo.

Quando o candidato se sente prejudicado pelos critérios de elaboração ou correção das questões, o caso, frequentemente, vai parar no Judiciário, cuja intervenção é limitada à verificação da legalidade dos procedimentos, não podendo substituir a banca examinadora na avaliação das respostas ou na atribuição de notas.

No podcast STJ No Seu Dia desta semana, o redator do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rodrigo Lopes conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide sobre uma reportagem que escreveu acerca desse tema.

“Exatamente por seu grau de relevância e em respeito ao princípio da isonomia, a prova não pode ser realizada de forma livre e indiscriminada pela banca examinadora, devendo seguir as regras e o conteúdo previstos no edital do concurso”, afirma Rodrigo Lopes.

STJ No Seu Dia

O STJ No Seu Dia traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial publicada no site do STJ, sempre com base na jurisprudência do tribunal. As reportagens são publicadas todo domingo, abordando tanto questões institucionais como jurisprudenciais.

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível nas plataformas Spotify  e SoundCloud.

Fonte: Wagner Advogados

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