Agentes públicos federais têm até o dia 20 de novembro para se manifestar; quem não der permissão deverá apresentar declaração patrimonial por outro meio

Foi publicada nesta terça-feira (26/10) a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 12.421, de 20 de outubro de 2021, que determina que o agente público federal ocupante de emprego, cargo eletivo, efetivo e cargo e função de livre nomeação e exoneração em exercício nos órgãos e entidades da Administração Pública federal assine termo de autorização individual e específico de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

O documento está disponível no aplicativo e na versão web do SouGov.br. Os agentes públicos federais têm até o dia 20 de novembro para se manifestar, em um desses canais, quanto à autorização ou não ao acesso à Declaração de Imposto de Renda pelos órgãos de controle da União. Basta entrar no SouGov.br e responder à pergunta que aparecerá na tela: “Você autoriza acesso a sua declaração de IRPF?”, e selecionar uma das opções – “Autorizo” ou “Não Autorizo”.

A possibilidade de autorização, em meio eletrônico, está prevista no Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020. As autorizações de acesso prestadas pelos agentes públicos federais via SouGov.br serão enviadas pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia – órgão central de gestão de pessoas do Executivo federal civil – ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria-Geral da União (CGU).

A autorização terá validade por tempo indeterminado e poderá ser revogada a qualquer momento pelo agente público, também por meio do SouGov.br. Aqueles que não autorizarem o acesso assumirão o dever de apresentar as declarações patrimoniais via sistema eletrônico administrado pela CGU – o e-Patri.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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