O juízo do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF) determinou a correção de valores referentes aos chamados quintos, recebidos pelos servidores que exerceram cargos em comissão.

A decisão foi provocada por mandado de segurança impetrado pela Associação dos Servidores do Distrito Federal (Assejus). A correção desses valores estava paralisada desde 2019, quando o então presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, desembargador Romão Oliveira, determinou a interrupção do pagamento da atualização dos quintos, bem como a revogação de todos os reajustes efetuados no período de cinco anos anteriores ao Acórdão 2900/2014 e a devolução dos respectivos valores.

Segundo o advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados e que representa a associação, a concessão do MS reconhece um direito líquido e certo dos servidores do judiciário. “Prevaleceu a decisão judicial de 2008 que impôs a atualização dos quintos dos servidores impetrantes pelos valores das tabelas da Lei nº 11.416/06”, comemora.

Fonte: Wagner Advogados Associados

Tags:
    correção, determina, judiciário, quintos, recebidos, servidores, tj-df,
Compartilhe: