Por unanimidade, o juízo do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná deu provimento a um mandado de segurança em favor do procurador Matheus Gambetta Noronha, que acionou o Poder Judiciário contra negativa de transferência da comarca de Medianeira para o município de Foz do Iguaçu, ambos no Paraná.

O procurador pediu a transferência após o seu filho ser diagnosticado com transtorno do espectro autista moderado. A criança precisa fazer terapias diárias no município de Foz do Iguaçu e o pai é seu principal cuidador e responsável por seu deslocamento até a clínica.

Na ação, o procurador pede que seja realizada uma perícia por junta médica oficial em seu filho e que seja reaberto o processo administrativo para reanálise do pedido de transferência, com nova prova técnica.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Arquelau Araujo Ribas, afirmou que, no caso em questão, o dever estatal de proteção da saúde e do fomento de boa qualidade de vida para o filho do impetrante é mais importante do que a concepção clássica e unitarista de interesse público.

“De tal sorte, atentando-se aos limites do pedido delineado na exordial, concede-se a segurança, ao efeito de determinar que a autoridade coatora convoque junta médica oficial para realizar perícia médica em Alexandre de Freitas Gambetta Noronha, no prazo de 30 dias, e, subsequentemente, dê regular prosseguimento ao processo administrativo, para que conclua fundamentadamente pela autorização ou não de remoção do impetrante”, escreveu o relator. Ele também determinou que o procurador permaneça em regime de teletrabalho até a conclusão do feito administrativo.

Fonte: Wagner Advogados

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