O Conselho Especial do TJDFT negou pedido de candidata do concurso para Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal contra ato da Secretária de Estado e Desenvolvimento Social do DF e do Presidente do Tribunal de Contas do DF – TCDF, que autorizou a banca examinadora a realizar o arredondamento para baixo do número de questões necessárias para aprovação na prova objetiva do concurso público.

A candidata argumenta que, com a determinação do TCDF, teve sua classificação alterada e, assim, foi prejudicada no certame. Sustenta a ilegalidade da decisão, por violar o artigo 59 da Lei Distrital 4.949/2012 e o item 11.3 do edital do concurso. Por fim, alega que o TCDF adentrou indevidamente no mérito administrativo.

Ao analisar o pedido, o colegiado reconheceu a razoabilidade da decisão do TCDF e não vislumbrou qualquer irregularidade, uma vez que o arredondamento para cima do número de acertos provocaria a eliminação de diversos candidatos. “Com a aproximação para baixo dos pontos necessários para aprovação, chegou-se a número mais próximo àquele previsto no edital e possibilitou a permanência no certame do maior número de candidatos. A solução observou a proporcionalidade exigida no artigo 59 da Lei Distrital 4.949/2012 e atendeu ao interesse público”, ressaltou a relatora designada.

A relatora designada explicou, ainda, que o edital do concurso não havia adotado os critérios estabelecidos no artigo 59 da mencionada lei e foi retificado, antes do início das inscrições, para adequação à legislação, de forma a determinar, nos casos de anulação de questões, “o ajuste proporcional ao sistema de pontuação previsto no edital”. Acrescentou que, “Após a aplicação da prova objetiva e a distribuição proporcional dos pontos das questões anuladas para as questões válidas, o número mínimo de acertos necessários para aprovação no certame passou a ser superior ao percentual de 60% exigido no edital”.

Diante do exposto e segundo a magistrada, o TCDF, ao analisar diversos pedidos de reexame da contagem dos pontos, no exercício da função fiscalizatória, considerou regular o arredondamento para baixo do número de acertos, conforme entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça. “A decisão do TCDF referiu-se à irregularidade no critério adotado pela banca examinadora na distribuição de pontos de questões anuladas, pela inobservância da Lei Distrital 4.949/2012. Inegável que o concurso público, meio de acesso a provimento de cargo público, constitui ato passível de controle pelo Tribunal de Constas”, finalizou.

Assim, o pedido da candidata foi negado pelo Conselho Especial do TJDFT, em decisão por maioria.

Processo relacionado: 0714290-12.2020.8.07.0000.

Fonte: Wagner Advogados Associados

Tags:
    arredondamento, baixo, concurso, corte, nota, publico, tjdft,
Compartilhe: