Apesar da não-obrigatoriedade da vacina, empresas podem definir o uso da máscara no ambiente de trabalho e o colaborador que se negar pode sofrer demissão
O Brasil iniciou neste domingo (17) a vacinação contra a covid-19. Por enquanto, apenas profissionais de saúde serão imunizados, mas o plano nacional de vacinação prevê a aplicação de doses em todos os brasileiros, que desejarem, nos próximos meses.
Apesar de o governo federal ter dito que a vacina não será obrigatória, especialistas dizem que os trabalhadores que não forem imunizados poderão ser advertidos e até demitidos por justa causa. O mesmo pode ocorrer se o profissional se recusar a seguir os protocolos de segurança, como o uso de máscaras, por exemplo.
Especialistas destacam que as empresas precisam garantir um ambiente seguro aos seus trabalhadores e, por isso, podem incluir em seu PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) tanto o uso de máscaras quanto a vacinação obrigatória.
O advogado trabalhista Estacio Airton de Moraes, do escritório Faiock Advocacia, diz que o empregador não pode exigir a vacina, mas pode determinar que para trabalhar naquele ambiente o seu colaborador tenha que apresentar um comprovante de vacinação.
“Se o trabalhador não vacinado insistir em ir ao local de trabalho, ele pode ser alvo das punições previstas em lei, desde advertência, suspensão e demissão por justa causa”, diz Moraes.
“O próprio STF já decidiu que a vacina pode ser obrigatória, mas não compulsória. Significa dizer que ninguém pode ser vacinado à força, mas a pessoa pode ser privada de entrar em algum lugar ou ter algum benefício, por exemplo, sem a vacina”, diz a advogada trabalhista Gislaine Santos, do escritório VAS Advogados.
“O STF deu autonomia aos governos estaduais decidirem sobre a obrigatoriedade. Se o Estado definir que é obrigatório, a empresa pode exigir a vacina e quem se recusar pode ser demitido até por justa causa”, explica a advogada trabalhista Vivian De Camilis, do escritório Innocenti Advogados.
Os especialistas destacam que em caso de demissão por conta da não comprovação da vacina, dificilmente o trabalhador conseguirá reverter a demissão na Justiça do Trabalho.
Fonte: Wagner Advogados Associado