Magistrados entenderam que enfermidade configura circunstância excepcional para autorização da gratuidade
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu o benefício da justiça gratuita a um portador de mal de Parkinson, em ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para os magistrados, a enfermidade configura circunstância excepcional para autorização da gratuidade.
De acordo com o artigo 98 do Código de Processo Civil de 2015, a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à justiça gratuita.
“Esta Turma tem decidido que se presume hipossuficiente quem aufere renda mensal de até três salários mínimos”, explicou a relatora do processo, desembargadora federal Inês Virginia.
A magistrada acrescentou que também é possível o reconhecimento da gratuidade quando comprovadas situações ou gastos excepcionais que impeçam o pagamento das custas processuais sem prejuízo da subsistência.
“Embora o agravante aufira uma renda mensal superior, é portador de doença de Parkinson, circunstância essa que faz presumir que ele arca com despesas extraordinárias”, pontuou a magistrada.
Após o autor ter o pedido negado pela Justiça Federal de Araçatuba/SP, ele recorreu ao TRF3. A Sétima Turma havia concedido liminar, agora confirmada por unanimidade.
“A mesma excepcionalidade, que levou o legislador a isentar os benefícios previdenciários percebidos pelos portadores de doença de Parkinson do recolhimento do imposto de renda, autoriza a concessão da gratuidade processual postulada”, concluiu a relatora.
Processo relacionado: 5021793-16.2022.4.03.0000
Fonte: TRF 3ª Região