Conforme legislação, sobrinhos não estão incluídos no conceito de família para composição de renda

Decisão da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma mulher com esquizofrenia.

Para os magistrados, foram preenchidos os requisitos necessários para a autarquia implantar o benefício assistencial.

De acordo com o processo, a mulher acionou o Judiciário solicitando o BPC. Após a Justiça Federal de Corumbá/MS ter julgado o pedido procedente, o INSS recorreu ao TRF3, argumentando que a hipossuficiência não ficou comprovada.

Ao analisar o caso, a desembargadora federal Inês Virgínia, relatora do acórdão, considerou que a autora é portadora de esquizofrenia e deficiência mental caracterizada por desconexão com a realidade, alucinações, e ausência de pensamento estruturado, o que leva à incapacidade para realizar atividades do cotidiano.

O laudo social atestou que o núcleo familiar é formado pela mulher, que não possui rendimentos, e sua sobrinha, responsável pelas despesas. Ela tem uma filha que mora em outro Estado e irmã residindo na mesma cidade.

“Não é possível considerar a renda da sobrinha para o cômputo da renda per capita. Isso porque nos termos do parágrafo 1º do artigo 20 da Lei que rege a matéria, sobrinhos não estão incluídos no conceito de família para os efeitos do caput”, pontuou a relatora.

A magistrada acrescentou que, apesar de a mulher ser amparada financeiramente pela sobrinha, não há o dever da mútua assistência material. Além disso, o fato de ela possuir filha e irmã, com vidas independentes, não altera o direito ao benefício.

“Ainda que os parentes mais próximos tenham o dever moral de assistir aos pais e irmãos em caso de necessidade, na prática, não há qualquer garantia de que isso ocorra. Se não vivem com eles, não compõem o núcleo analisado e é possível que possuam seus próprios núcleos, comprometendo a renda percebida para sustentá-lo”, finalizou.

Assim, a Sétima Turma manteve a sentença e determinou a concessão do BPC a partir de 17/01/2013, data do requerimento administrativo.

Fonte: TRF 3ª Região

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