Devido ao recrudescimento da epidemia do coronavírus, o Colégio de Presidentes das Comissões de Direito Tributário das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, pediu , nesta terça-feira (30/3) à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que adiem as exigências de prova de regularidade fiscal e a entrega da declaração e pagamento do Imposto de Renda para pessoas físicas e viabilizem atendimento remoto aos contribuintes.
Nos ofícios, os dirigentes da OAB afirmam que o agravamento da crise sanitária gera efeitos socioeconômicos e que as medidas adotadas pelo Estado para combater a epidemia “têm causado uma crise sem precedentes nas atividades econômicas”. Além disso, ressaltam que a preservação da atividade econômica “também é interesse direto da Fazenda Pública, que se beneficia da cobrança de tributos de empresas e pessoas físicas com capacidade contributiva preservada”.
Para atenuar a situação dos contribuintes, o colégio sugere que a Receita e a PGFN posterguem as exigências de prova de regularidade fiscal. Para isso, os tributaristas pedem a prorrogação por 30 dias das certidões de regularidade fiscal vigentes e a concessão de regularização fiscal presumida por 30 dias aos contribuintes sem certidão válida, tendo em vista a inviabilidade de tomarem medidas para saneamento de sua situação fiscal.
Além disso, os presidentes das comissões de Direito Tributário recomendam à Receita que prorrogue, por 30 dias, o prazo para entrega do Imposto de Renda para pessoas físicas e o respectivo pagamento dos eventuais saldos de tributos a pagar, mantendo a regularidade fiscal dos contribuintes nesse período. O prazo termina em 30 de abril. A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (31/3), o adiamento para 31 de julho. O projeto agora segue para o Senado.
Os dirigentes da OAB ainda recomendam que a PGFN viabilize o atendimento remoto aos contribuintes. Os advogados sugerem que os órgão disponibilize canais de comunicação ágeis e gratuitos para contribuintes terem acesso aos órgãos fazendários para a prática de atos urgentes e necessários às suas atividades econômicas.
Os ofícios são assinado pelos seguintes presidentes das Comissões de Direito Tributário das seccionais da OAB: Márcio D’Anzicourt (Acre); Cristiana Omena (Alagoas); Ragélia Kanawati (Amazonas); Oscar Mendonça (Bahia); Alberto Medeiros (Distrito Federal); Gustavo Sipolatti (Espírito Santo); Eléia Alvim (Goiás); Daniele Fukui (Mato Grosso); Daniel Iachel Pasqualotto (Mato Grosso do Sul); Guilherme Oliveira (Maranhão); João Paulo Almeida Melo (Minas Gerais); Ana Kattarina B. Nobrega (Paraíba); Fábio Artigas Grillo (Paraná); Antônio Carlos de Souza Junior (Pernambuco); Maurício Fortes (Piauí); Mauricio Faro (Rio de Janeiro); Igor Silva de Medeiros (Rio Grande do Norte); Rafael Korff Wagner (Rio Grande do Sul); Breno de Paula (Rondônia); Perildes Silva (Roraima); Carolina Sena Vieira (Santa Catarina); Tathiane Piscitelli (São Paulo) e Alexander Bueno (Tocantins).
Fonte: Wagner Advogados Associados