A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou procedente a ação civil pública que obriga a União, por meio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), a adotar medidas para elaboração de um plano nacional de proteção aos defensores de direitos humanos.

O Ministério Público Federal havia ajuizado a ação em 2017. Segundo o órgão, a iniciativa, prevista no Decreto 6.044/2007, deveria ter sido adotada em 90 dias, mas nunca foi concretizada.

A União argumentou que a primeira versão do plano foi elaborada ainda em 2007, e que suas diretrizes vêm sendo seguidas. Já em 2009, foi encaminhado um projeto de lei à Câmara que buscava institui-lo, mas ele ainda aguarda deliberação.

A 4ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pleito do MPF, por entender que se tratava de pedido genérico de adoção de medidas com base em determinação já cumprida.

O órgão recorreu, alegando que o plano implementado e o plano requisitado teriam naturezas diferentes: o primeiro teria finalidade mais restrita do que o desejado e articularia medidas apenas para proteção de pessoas ameaçadas devido a sua atuação na defesa dos direitos humanos. Também lembrou que o projeto de lei está parado há anos.

No TRF-4, venceu o voto proferido pelo desembargador Rogerio Favreto, que lavrará o acórdão. Ele constatou a omissão da União e destacou que os casos de violência e violação de direitos dos defensores de direitos humanos aumentaram desde a edição do decreto sem que o governo tenha adotado as medidas pertinentes.

“O atual programa de proteção aos defensores de direitos humanos tem se revelado ineficaz para garantir a integridade e consequentemente a atuação dos destinatários do programa”, pontuou o magistrado. Para ele, o programa atendeu apenas às medidas urgentes previstas no decreto.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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