Prezados (as) filiados (as) cumprimentando – os (as) cordialmente vimos por meio deste informar que, após a edição do Decreto nº 10328, de 28 de abril deste ano está sendo possível a exclusão da consignação da contribuição sindical na folha de pagamento via SIGEPE pelo próprio filiado sem comunicação prévia à Seção, neste caso, os filiados que procederem à exclusão da consignação continuam com os direitos e deveres de sindicalizados.

De acordo com o site do SINASEFE Nacional “Cabe ressaltar que o SINASEFE teve de assinar, no ano passado, um novo contrato com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que atualizava a forma pela qual os nossos sindicalizados, ao se filiarem, passariam a ter que autorizar no sistema, a consignação da contribuição sindical por meio de desconto em folha. Como sabemos, essa contribuição mensal propicia encaminharmos nossas lutas e mantermos os custos de funcionamento e das diversas formas de auxílio, assistência e representação dos interesses dos sindicalizados e da luta da classe trabalhadora brasileira e internacional.

É importante ressaltar os efeitos dessa exclusão automática da consignação em folha diretamente no sistema, sem comunicação prévia ao sindicato. O não pagamento dessa contribuição coloca o sindicalizado na situação de inadimplente, conforme o Estatuto do SINASEFE, e o impede de votar e ser votado, de participar das instâncias, de acessar benefícios que a maioria das seções oferece aos sindicalizados, como assessoria jurídica, plano de saúde, auditórios e/ou espaços de confraternização, entre outros.

Agora, após a avaliação de nossa Assessoria Jurídica Nacional (AJN) e do debate desta com as assessorias jurídicas de diversas entidades que compõem o Fonasefe, avaliamos que o funcionamento do aplicativo não respeita nem o contrato assinado com o Serpro, nem mesmo o Decreto 10328/2020, visto que estes pressupõem que o sindicalizado teria primeiro que fazer contato com a direção sindical, solicitando a suspensão e comunicando outra forma de pagamento, ou mesmo o pedido de desfiliação, cuja decorrência é a suspensão da cobrança.

Somente após 30 dias desse pedido encaminhado e não havendo resposta, poderia ser encaminhado o pedido de suspensão diretamente via Sigepe. Mas nada disso está sendo respeitado! Alternativas de medidas administrativas estão sendo encaminhadas, como uma reunião com a direção do Serpro e outra com o Ministério da Economia, ambas já solicitadas pelo Fonasefe. Além disso, medidas judiciais estão sendo preparadas para garantirmos o direito dos trabalhadores de continuar contribuindo conforme sua vontade expressa no ato da filiação à entidade sindical”.

Dessa forma, seguindo orientações do SINASEFE Nacional a Seção Januária está entrando em contato com os filiados que fizeram o pedido via SIGEPE para que o mesmo seja desfeito e primeiro seja comunicado ao sindicato o  para que depois de assinado o termo de desfiliação seja feita a solicitação via SIGEPE para evitar inadimplência por parte do servidor.

 

Fonte: SINASEFE

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