Casos semelhantes se repetem todos os dias, mas poucos pedem ressarcimento por prejuízos morais e financeiros

São vários os motivos pelos quais o INSS pode ser condenado em danos morais. Desta vez vamos falar sobre a troca de benefícios.

Quem recebe o benefício de prestação continuada (BPC), pode fazer ​upgrade para a pensão por morte. Embora seja proibido acumular o pagamento do benefício do LOAS com o benefício previdenciário, a legislação admite que um seja extinto para que o outro inicie.

Esse procedimento é regulado a ponto de ser exigido na agência que o segurado assine o termo de renúncia para acessar o outro benefício mais vantajoso. Quando isso ocorre, não raro o INSS encara a manobra como fraude, cobra valores em atraso do benefício recebido e promove descontos de até 30% na nova renda.

A situação ocorreu num caso julgado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. No caso, o INSS foi condenado a pagar indenização de dano moral no valor de R$ 5 mil por adotar procedimento ilegal e abusivo.

Uma viúva, ao requerer a troca dos benefícios, recebeu a cobrança retroativa da quantia acumulada de R$ 74.265,85 referente ao recebimento da renda assistencial. Não satisfeito, o INSS começou a descontar automaticamente 30% da pensão. Essa postura abusiva resultou na condenação do INSS em danos morais. Embora o valor pudesse ter sido maior, foi pedagógico.

Casos como esse se repetem todos os dias nas agências previdenciárias. Como é pequena a quantidade de pessoas que resolvem confrontar a autarquia, muitos desistem de pedir o ressarcimento pelos prejuízos morais e financeiros.

Desde 2003 vigora o Estatuto do Idoso que autoriza, dentro de uma mesma residência, que um casal de idosos more junto e receba individualmente renda mínima, sem impedir que um deles alcance o benefício de prestação continuada.

Para os casos de benefício assistencial, deve-se observar a renda per capita de toda a família. O salário de cada integrante do grupo familiar pode interferir na pretensão de ganhar o benefício assistencial, mas os idosos são exceção a essa regra, embora o INSS não costume levar em consideração.

Essa desatenção do instituto com as normas vigentes, em especial o Estatuto do Idoso, gerou um problema grande para a viúva que foi cobrada desnecessariamente por quantia elevada, teve redução de renda com descontos indevidos e ainda sofreu o desgaste de um processo judicial.

No julgamento do processo 0818359-51.2019.4.05.8300, o desembargador federal Francisco Roberto Machado entendeu que o dano moral era devido em razão da conduta arbitrária do INSS, que gerou sofrimento para a “demandante, idosa” e “viu-se privado de parte de seus proventos, deixando, assim, de dispor de recursos essenciais para se manter”.

Fonte: Folha de S. Paulo

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    benefício, dano moral, inss, pensão por morte, viúva,
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