Análise da IN 80/2021 foi feita para atender solicitações da CONDSEF-FENADSEF e do SINASEFE Nacional.
Em 18 de agosto foi publicada a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 80/2021, que dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, para a concessão do auxílio-alimentação.
Diante disso, o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (SINASEFE Nacional), a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF) e a Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (FENADSEF), solicitaram que o escritório Wagner Advogados Associados, na qualidade de assessoria jurídica nacional das entidades, fizesse análise sobre a legalidade e abrangência das medidas criadas pela referida Instrução Normativa.
Assim, foram pontuadas observações sobre a IN 80/2021 e suas consequências.
Leia o inteiro teor da correspondência.
Fonte: Wagner Advogados Associados